DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre
doação de veículo usado à
Associação das Senhoras Espíritas de Catanduva
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
1.268-71 a doação à Associação das
Senhoras Espiritas de Catanduva, de um veículo usado marca Willys,
modelo Jeep, ano 1963, motor B3-150 363 PI 1677 pertencente ao
patrimonio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela
DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito expedirá o certificado de propriedade relative ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da púbicação quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henr Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.