DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação das Senhoras Espíritas de Catanduva

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.268-71 a doação à Associação das Senhoras Espiritas de Catanduva, de um veículo usado marca Willys, modelo Jeep, ano 1963, motor B3-150 363 PI 1677 pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito expedirá o certificado de propriedade relative ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da púbicação quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henr Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.