DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1972

Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos, cujas atividades no serviço público se vinculam à Saúde Mental, deixaram de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso Brasileiro de Deficiência Mental, realizado entre 28 de junho e 2 de julho de 1972, em Guarujá - São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.