DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, área
de terra localizada no Município e Comarca de São Paulo,
necessária ao desenvolvimento das obras da Marginal esquerda da
«Via Anchieta», sentido São Paulo-Santos, no trecho
Planalto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S/A, nos termos do artigo 11 do
Decreto-lei n.º 5, de 6 de margo de 1969, por via amigável
ou judicial, uma área de terra com 496,00 m² (quatrocentos e
noventa e seis metros quadrados), pertencente a quem de direito
destinada ao desenvolvimento das obras de cons trução da
Marginal esquerda da «Via Anchieta», no sentido São
Paulo-Santos, situada entre as estacas n.º s 528 + 18,00 m
(quinhentos e vinte e oito mais dezoito metros) e 532 + 3,50
(quinhentos e trinta e dois mais três metros e cincoenta
centímetros) da «Via Anchieta», de acordo com o
projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São
Paulo e com a planta e memorial descritivo que com este baixam
Artigo 2.º - As despesas decorrentes de
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S/A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.