DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal um cargo de Escriturário padrão «11-B» do Quadro da Secretaria da Justiça, do Departamento dos Institutos Penais do Estado, ocupado por Amador Bueno de Paula (RG. 4.905.440).
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Justiça, no Departamento dos Institutos Penais do Estado, um cargo de Escriturário (Estagiário), padrão «9-A», vago em decorrência da exoneração de Maria Gladis O. da Silva (RG. 3.700.640) da Secretaria da Educação, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Artigo 3.º - Até 31 de dezembro de 1972, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto, continuará onerando as dotações orçamentárias consignadas aos órgãos de origem dos mesmos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Cartes Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.