DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Educação, na Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal um cargo de Escriturário
padrão «11-B» do Quadro da Secretaria da
Justiça, do Departamento dos Institutos Penais do Estado,
ocupado por Amador Bueno de Paula (RG. 4.905.440).
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Justiça, no Departamento dos Institutos Penais do Estado, um
cargo de Escriturário (Estagiário), padrão
«9-A», vago em decorrência da
exoneração de Maria Gladis O. da Silva (RG. 3.700.640) da
Secretaria da Educação, da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal.
Artigo 3.º - Até 31 de dezembro de 1972, a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto,
continuará onerando as dotações
orçamentárias consignadas aos órgãos de
origem dos mesmos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Cartes Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.