DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, pela participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, de dias em que os médicos, servidores públicos, deixaram de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Curso de Atualização em Pneumonatias da Criança realizado entre 22 e 27 de maio de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.