DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de servidores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração, em Presidente Prudente, no período de 25 a 27 de julho próximo futuro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.