DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre afastamento de servidores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais os dias em que os servidores públicos da
administração centralizada e descentralizada, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e
Administração, em Presidente Prudente, no período
de 25 a 27 de julho próximo futuro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.