DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 14-7-1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 14 de julho de 1971:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial a gleba de terras sem benfeitorias localizada no bairro de
Água Rasa, nesta Capital, que consta pertencer à
Associação Beneficente Feminina e Instrutiva,
necessária à Construção do "Parque
Recreativo Esportivo ao Trabalhador" com as seguintes divisas e
confrontações: Iniciam no ponto "1-A", situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Canute de Abreu com a
Projetada Avenida Eleonora Cintra. Desse ponto, segue com o rumo de
NE.61º52' na distância de 20,00m até o ponto "I",
situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Canuto de
Abreu com a Projetada Avenida Eleonora Cintra, caracterizando a largura
dessa Avenida. Do ponto "I", segue em linha reta, pelo alinhamento da
Rua Canuto de Abreu com o rumo de NE61º52' na distância de
146,29m até o ponto "II" situado no canto do muro de divisa do
quintal da casa n.º 1.082 da Rua Emilio Marengos desse ponto,
deflete à direita e segue com o rumo de SE59º44' na
distância de 27,78m até o ponto "III", confrontando com os
fundos dos quintais das casas n.ºs 1.082, 1.086 e 21; desse ponto,
deflete à esquerda e segue com o rumo de SE65º19' na
distância de 20,35m até o ponto "IV", confrontando com os
fundos dos quintais das casas n.ºs 21-B, 1.096, 1.098 e 1.152;
desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de
SE75º11* na distância de 21,51m até o ponto "V",
confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 18 e 17-B;
desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE
55º24' na distância de 10,56m até o ponto "VI",
confrontando com o fundo de lote vago; desse ponto, deflete à
esquerda e segue com o rumo de SE 61º56' na distância de
51,00m até o ponto "TO", confrontando com os fundos dos quintais
das casas n.ºs 60, 60-A, 13-B, 1.200 14-A e 1.210; desse ponto
deflete à direita e segue com o rumo de SE 55º43' na
distância de 39,94m até o ponto "VIII", confrontando com
os fundos dos quintais das casas n.ºs 15-B, 1.068, 12-B, 11-A e
11-C; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE
50º45' na distância de 19,75, até o ponto "IX",
confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 1.258 e
1.250; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE
41º32' na distância de 9,35m até o ponto "X",
confrontando com o fundo de lote vago desse ponto, deflete à
direita e segue com o rumo de SE 33º01' na distância de
11,94m até o ponto "XI", confrontando com os fundos do quintal
da casa n.º 8-B; desse ponto, deflete à esquerda e segue
com o rumo de SE 43º46' na distância de 19,80m até o
ponto "XII", confrontando com os fundos dos quintais das casas
n.ºs 172, 176, 178 e 180; desse ponto, deflete à esquerda e
segue com o rumo de SE 52º00' na distância de 29.56m
até o ponto "XIII", confrontando com os fundos dos quintais das
casas n.ºs 1.300, lote vago e n.º 50; desse ponto, deflete
à esquerda e segue com o rumo de SE 63º41' na
distância de 10,59m até o ponto "XIV" confrontando com os
fundos dos quintais das casas 30-A; 32-A; desse ponto, deflete à
direita e segue com o rumo de SE 58º40' na distância de
78,44m até o ponto "XV", confrontando com os fundos dos quintais
das casas n.ºs 8-A (frente), 1.208, 1.210, 28-A, 28-B, 100, 98,
4-A, 3-A e 2"A; desse ponto, deflete à direita e segue com o
rumo de SE 58º10' na distância de 17,06m até o ponto"
XVI", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs
s|n.º e n.º 1-A, desse ponto, deflete à esquerda e
segue com o rumo de SE 54º58' na distância de 59,23m
até o ponto "XVII", confrontando com os fundos dos quintais das
casas n.ºs 1.478, 27, 1.496, 1.504, 24 23, 22 e 21; desse ponto,
deflete à direita e segue com o rumo de SE 47º44' na
distância de 7.43m até o ponto "XVIII", confrontando com
os fundos do quintal da casa n.º 20, desse ponto, deflete à
direita e segue com o rumo de SE 40º19' na distância de
43,27 metros até o ponto "XIX", ponto de
intersecção dos alinhamentos dos muros de quintais com a
viela) Rua Projetada, confrontando com os fundos dos quintais das casas
ns. 19, 18, 17, 16-A, 15,
14, 13 e 3-A; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo
de SE 30.º15' na distância de 6,94 m até o ponto
«XX», confrontando com a Rua Projetada, ponto esse de
intersecção dos alinhamentos desta Rua com o muro de
quintal da casa n. 1.416. Do ponto «II» ao ponto
«XX» + 18,00 m todas as casas e lotes vagos retro
mencionados, fazem frente para a Rua Emílio Marengo. Do ponto
«XX», deflete à direita e segue com o rumo de SE
20.º38' na distância de 95,09 m até o ponto
«XXI», confrontando com os fundos dos quintais das casas
ns. 1.416, 1.412, 1.408, 1.400, lotes vagos, 50, 58, lote vago e 56;
desse ponto, dellete à direita e segue com o rumo de SE
17.º04' na distância de 52,82 m até o ponto
«XXII», confrontando com os fundos dos quintais das casas
ns. 104, 118 124, 126, 138, 158 e lote vago; desse ponto deflete
à direita e segue com o rumo de SW 13.º55' na
distância de 23,69 m até o ponto «XXIII»,
confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 196 e 204; desse
ponto deflete à direita e segue com o rumo de SW 25.º56' na
distância de 36,13 m até o ponto «XXIV»,
confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 218, 224 230, 244
e 246; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW
12.º38' na distância de 51,23 m até o ponto
«XXV», confrontando com os fundos dos quintais das casas
ns. 250, 256, 264, 268, 274, 278, 282 e parte do 294; desse ponto,
deflete à esquerda e segue com o rumo de SW 11.º18' na
distância de 34,67 m até o ponto «XXVI»,
confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. (parte do) 294,
308, 316 e 326, ponto esse de intersecção dos
alinhamentos dos muros de quintais com a Rua Projetada (prolongamento
da Rua São Constâncio). Do ponto «XX» + 18,00
m ao ponto «XXVI» todas as casas e lotes vagos retro
mencionados fazem frente para a Rua Acurui mais as casas ns. 328, 338,
340 344, 348 e 350. Do ponto «XXVI» deflete à
direita e atravessando o prolongamento da Rua São
Constâncio, com o rumo de SW 15,º00' na distância de
87,68 m até o ponto «XXVH», confrontando com os
fundos dos quintais das casas n.s s|n. 534, 536, 542, 544 e 550. Do
ponto «XXVI» ao ponto «XXVII» a casa s|n. faz
frente para o (prolongamento) da rua São Constâncio, e, as
casas ns. 534, 536, 542, 544 e 550 fazem frente para uma praça
sem nome; do ponto «XXVII» deflete à direita e segue
com o rumo de SW 29.º26' na distância de 47,41 m até
o ponto «XXVIII», confrontando com os fundos dos quintais
das casas ns. 556, s|n 580, 600 e 604; desse ponto, deflete à
direita e segue com o rumo SW 68.º12' na distância de 55,46
m até o ponto «XXIX», confrontando com os fundos dos
quintais das casas ns. 614, 620, 626, 628, 632 e 650; desse ponto,
deflete à esquerda e segue com o rumo de SW 44.º00' na
distância de 16,12 m até o ponto «XXX»
confrontando com os fundos dos quintals das casas ns. 664 e 670; desse
ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SW 70.º22'
na distância de 54,46 m até o pontc «XXXI»,
confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. lote vago, 690
s|n, 29, lote vago e 35. Do ponto «XXVII» ao ponto
«XXXV» + 23,00 m, todas as casas e lotes vagos retro
mencionados, com exceção do n. 35 e o lote vago vizinho
fazem frente para a Rua Curupá. Do ponto «XXX»,
deflete à direita e segue com o rumo de SW 79.º13' na
distância de 31,55 m até o ponto «XXXII»,
confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 34, 33, lote vago
e 31; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW
76.º11' na distância de 65,23' m até o ponto
«XXXIII», confrontando com os fundos dos quintais das casas
ns. lote vago, 50, lote vago, 48, 26 e 95; desse ponto, deflete
à direita e segue com o rumo de SW 76.º51' na
distância de 31,21 m até o ponto «XXXIV»,
confrontando com fundos dos quintais da casa n. 90 e lote vago; desse
ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SW 86.º23'
na distância de 26,95 m até o ponto «XXXV»,
confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 76, 10, 30, 30-A
e 56. Do ponto «XXX» + 23,00 m ao ponto «XXXV»
todas as casas e lotes vagos, retro mencionados fazem frente para a Rua
Bimbárra. Do ponto «XXXV», deflete a direita e segue
com o rumo de NW 87.º03' na distância de 54,37 m até
o ponto «XXXVI» situado no alinhamento da Avenida Projetada
Eleonora Cintra confrontando com os fundos dos quintais das casas ns.
5, 7 e 7-A. 34, 9, 411 e 403, cujas casas retro mencionadas, fazem
parte para a Avenida Eauardo Cotching. Do ponto «XXXVI»,
segue com o rumo de NW 87.º03' na distância de 20,00 m
até o ponto «36-A», situado no outro alinhamento da
Avenida Projetada Eleonora Cintra; desse ponto, deflete a direita e
segue em linha reta com rumo de NE 03.º29', na distância de
28,05 m até o ponto «37-A» (PC) desse ponto, segue
em curva a esquerda com o raio de 13,00 m e o desenvolvimento oe 19,86
m até o ponto «38-A» (PT); desse ponto, segue em
linha reta com o rumo de NW 83.º33' na distância de 97,91 m
até o ponto <39-A» (PC); desse ponto segue em curva a
direita com o raio de 49,00 m e o desenvolvimento de 104,36 m
até o ponto «40-A» (PT); desse ponto, segue em linha
reta com o rumo de NE 36.º56' na distância de 200,13 m
até o ponto «41-A» (PC); desse ponto, segue em curva
a esquerda com o raio de 92,00 m e o desenvolvimento de 108,38 m
até o ponto «42-A» (PT); desse ponto segue em linha
reta com o rumo de NW 28º32' na distância de 326,65 m
até o ponto «1-A», inicio da presente
descrição confrontando deste ponte ao ponto
«36-A» pelo alinhamento da Avenida Projetada Eleonora
Cintra, com propriedades «com quern de direito», encerrando
uma área de 286.047 00 m² (duzentos e Oitenta e seis mil e
quarenta e sete metros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 14-7-1971
Retificação
No Artigo. 1.º
Onde se lê: "Artigo 1.º- Fica declarada de utilidade pública
"Iniciam no ponto "1-A", situado na intersecção dos
alinhamentos da Rua Canute de Abreu
..................................................
Do ponto "XXXV", deflete a direita e segue com o rumo de NW 87º03
na distancia de 54,37m até o ponto "XXXVI", situado no
alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra, confrontando com os
fundos dos quintais das casas ns. 5, 7 e 7-A, 34, 9, 411 e 403 cujas
casas retro mencionadas fazem parte para a Avenida Eduardo
Cotching.....................................
Leia-se: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica.................
"Iniciam no ponto "1-A", situado na intersecção dos
alinhamentos da Rua Canuto de Abreu
................................................
Do ponto "XXXV" deflete à direita e segue com o rumo de NW
87°03 na distancia de 54,37m até o ponto "XXXVI". situado no
alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra, confrontando com os
fundos dos quintais das casas ns. 5, 7 e 7-A, 34, 9, 411 e 403 cujas
casas retro mencionadas, fazem frente para a Avenida Eduardo Cotching
...................................