DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 14-7-1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 14 de julho de 1971:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a gleba de terras sem benfeitorias localizada no bairro de Água Rasa, nesta Capital, que consta pertencer à Associação Beneficente Feminina e Instrutiva, necessária à Construção do "Parque Recreativo Esportivo ao Trabalhador" com as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "1-A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Canute de Abreu com a Projetada Avenida Eleonora Cintra. Desse ponto, segue com o rumo de NE.61º52' na distância de 20,00m até o ponto "I", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Canuto de Abreu com a Projetada Avenida Eleonora Cintra, caracterizando a largura dessa Avenida. Do ponto "I", segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Canuto de Abreu com o rumo de NE61º52' na distância de 146,29m até o ponto "II" situado no canto do muro de divisa do quintal da casa n.º 1.082 da Rua Emilio Marengos desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE59º44' na distância de 27,78m até o ponto "III", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 1.082, 1.086 e 21; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE65º19' na distância de 20,35m até o ponto "IV", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 21-B, 1.096, 1.098 e 1.152; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE75º11* na distância de 21,51m até o ponto "V", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 18 e 17-B; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 55º24' na distância de 10,56m até o ponto "VI", confrontando com o fundo de lote vago; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE 61º56' na distância de 51,00m até o ponto "TO", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 60, 60-A, 13-B, 1.200 14-A e 1.210; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de SE 55º43' na distância de 39,94m até o ponto "VIII", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 15-B, 1.068, 12-B, 11-A e 11-C; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 50º45' na distância de 19,75, até o ponto "IX", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 1.258 e 1.250; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 41º32' na distância de 9,35m até o ponto "X", confrontando com o fundo de lote vago desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 33º01' na distância de 11,94m até o ponto "XI", confrontando com os fundos do quintal da casa n.º 8-B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE 43º46' na distância de 19,80m até o ponto "XII", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 172, 176, 178 e 180; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE 52º00' na distância de 29.56m até o ponto "XIII", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 1.300, lote vago e n.º 50; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE 63º41' na distância de 10,59m até o ponto "XIV" confrontando com os fundos dos quintais das casas 30-A; 32-A; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 58º40' na distância de 78,44m até o ponto "XV", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 8-A (frente), 1.208, 1.210, 28-A, 28-B, 100, 98, 4-A, 3-A e 2"A; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 58º10' na distância de 17,06m até o ponto" XVI", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs s|n.º e n.º 1-A, desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SE 54º58' na distância de 59,23m até o ponto "XVII", confrontando com os fundos dos quintais das casas n.ºs 1.478, 27, 1.496, 1.504, 24 23, 22 e 21; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 47º44' na distância de 7.43m até o ponto "XVIII", confrontando com os fundos do quintal da casa n.º 20, desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 40º19' na distância de 43,27 metros até o ponto "XIX", ponto de intersecção dos alinhamentos dos muros de quintais com a viela) Rua Projetada, confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 19, 18, 17, 16-A, 15, 14, 13 e 3-A; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de SE 30.º15' na distância de 6,94 m até o ponto «XX», confrontando com a Rua Projetada, ponto esse de intersecção dos alinhamentos desta Rua com o muro de quintal da casa n. 1.416. Do ponto «II» ao ponto «XX» + 18,00 m todas as casas e lotes vagos retro mencionados, fazem frente para a Rua Emílio Marengo. Do ponto «XX», deflete à direita e segue com o rumo de SE 20.º38' na distância de 95,09 m até o ponto «XXI», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 1.416, 1.412, 1.408, 1.400, lotes vagos, 50, 58, lote vago e 56; desse ponto, dellete à direita e segue com o rumo de SE 17.º04' na distância de 52,82 m até o ponto «XXII», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 104, 118 124, 126, 138, 158 e lote vago; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de SW 13.º55' na distância de 23,69 m até o ponto «XXIII», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 196 e 204; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de SW 25.º56' na distância de 36,13 m até o ponto «XXIV», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 218, 224 230, 244 e 246; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW 12.º38' na distância de 51,23 m até o ponto «XXV», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 250, 256, 264, 268, 274, 278, 282 e parte do 294; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW 11.º18' na distância de 34,67 m até o ponto «XXVI», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. (parte do) 294, 308, 316 e 326, ponto esse de intersecção dos alinhamentos dos muros de quintais com a Rua Projetada (prolongamento da Rua São Constâncio). Do ponto «XX» + 18,00 m ao ponto «XXVI» todas as casas e lotes vagos retro mencionados fazem frente para a Rua Acurui mais as casas ns. 328, 338, 340 344, 348 e 350. Do ponto «XXVI» deflete à direita e atravessando o prolongamento da Rua São Constâncio, com o rumo de SW 15,º00' na distância de 87,68 m até o ponto «XXVH», confrontando com os fundos dos quintais das casas n.s s|n. 534, 536, 542, 544 e 550. Do ponto «XXVI» ao ponto «XXVII» a casa s|n. faz frente para o (prolongamento) da rua São Constâncio, e, as casas ns. 534, 536, 542, 544 e 550 fazem frente para uma praça sem nome; do ponto «XXVII» deflete à direita e segue com o rumo de SW 29.º26' na distância de 47,41 m até o ponto «XXVIII», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 556, s|n 580, 600 e 604; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo SW 68.º12' na distância de 55,46 m até o ponto «XXIX», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 614, 620, 626, 628, 632 e 650; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW 44.º00' na distância de 16,12 m até o ponto «XXX» confrontando com os fundos dos quintals das casas ns. 664 e 670; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SW 70.º22' na distância de 54,46 m até o pontc «XXXI», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. lote vago, 690 s|n, 29, lote vago e 35. Do ponto «XXVII» ao ponto «XXXV» + 23,00 m, todas as casas e lotes vagos retro mencionados, com exceção do n. 35 e o lote vago vizinho fazem frente para a Rua Curupá. Do ponto «XXX», deflete à direita e segue com o rumo de SW 79.º13' na distância de 31,55 m até o ponto «XXXII», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 34, 33, lote vago e 31; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW 76.º11' na distância de 65,23' m até o ponto «XXXIII», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. lote vago, 50, lote vago, 48, 26 e 95; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SW 76.º51' na distância de 31,21 m até o ponto «XXXIV», confrontando com fundos dos quintais da casa n. 90 e lote vago; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SW 86.º23' na distância de 26,95 m até o ponto «XXXV», confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 76, 10, 30, 30-A e 56. Do ponto «XXX» + 23,00 m ao ponto «XXXV» todas as casas e lotes vagos, retro mencionados fazem frente para a Rua Bimbárra. Do ponto «XXXV», deflete a direita e segue com o rumo de NW 87.º03' na distância de 54,37 m até o ponto «XXXVI» situado no alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 5, 7 e 7-A. 34, 9, 411 e 403, cujas casas retro mencionadas, fazem parte para a Avenida Eauardo Cotching. Do ponto «XXXVI», segue com o rumo de NW 87.º03' na distância de 20,00 m até o ponto «36-A», situado no outro alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta com rumo de NE 03.º29', na distância de 28,05 m até o ponto «37-A» (PC) desse ponto, segue em curva a esquerda com o raio de 13,00 m e o desenvolvimento oe 19,86 m até o ponto «38-A» (PT); desse ponto, segue em linha reta com o rumo de NW 83.º33' na distância de 97,91 m até o ponto <39-A» (PC); desse ponto segue em curva a direita com o raio de 49,00 m e o desenvolvimento de 104,36 m até o ponto «40-A» (PT); desse ponto, segue em linha reta com o rumo de NE 36.º56' na distância de 200,13 m até o ponto «41-A» (PC); desse ponto, segue em curva a esquerda com o raio de 92,00 m e o desenvolvimento de 108,38 m até o ponto «42-A» (PT); desse ponto segue em linha reta com o rumo de NW 28º32' na distância de 326,65 m até o ponto «1-A», inicio da presente descrição confrontando deste ponte ao ponto «36-A» pelo alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra, com propriedades «com quern de direito», encerrando uma área de 286.047 00 m² (duzentos e Oitenta e seis mil e quarenta e sete metros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 14-7-1971

Retificação 

No Artigo. 1.º
Onde se lê: "Artigo 1.º- Fica declarada de utilidade pública
"Iniciam no ponto "1-A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Canute de Abreu ..................................................
Do ponto "XXXV", deflete a direita e segue com o rumo de NW 87º03 na distancia de 54,37m até o ponto "XXXVI", situado no alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra, confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 5, 7 e 7-A, 34, 9, 411 e 403 cujas casas retro mencionadas fazem parte para a Avenida Eduardo Cotching.....................................
Leia-se: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica.................
"Iniciam no ponto "1-A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Canuto de Abreu ................................................
Do ponto "XXXV" deflete à direita e segue com o rumo de NW 87°03 na distancia de 54,37m até o ponto "XXXVI". situado no alinhamento da Avenida Projetada Eleonora Cintra, confrontando com os fundos dos quintais das casas ns. 5, 7 e 7-A, 34, 9, 411 e 403 cujas casas retro mencionadas, fazem frente para a Avenida Eduardo Cotching ...................................