DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Centro de Assistência Social São Bento - Cajuru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. n.º , 3312-71, a doação ao Centro de Assistência Social São Bento, Cajuru, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabrição 1960, motor B-25 963 PI, 1.322, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadua de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro de Assistência Social São Bento - Cajuru

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 312/71, a doação ao Centro de Assistência Social São Bento, Cajuru
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deterimento ao pedido objeto do expediente GG n 3 312-71. a doação ao Centro de Assistência Social São Bento, Cajuru