DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Centro de Assistência Social São Bento - Cajuru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG. n.º , 3312-71, a doação ao
Centro de Assistência Social São Bento, Cajuru, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabrição 1960, motor B-25 963 PI, 1.322, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Segurança Pública e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadua de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Centro de
Assistência Social São Bento - Cajuru
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 312/71, a
doação ao Centro de Assistência Social São
Bento, Cajuru
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deterimento ao
pedido objeto do expediente GG n 3 312-71. a doação ao
Centro de Assistência Social São Bento, Cajuru