DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito desta Capital - São Miguel Paulista - necessário à instalação do Ginásio Estadual Parada "XV de Novembro", da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com a área de 11.400,00 m² tonze mil e quatrocentos metros quadrados) e constituido de 25 lotes, situado no 3.º subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca desta Capital, necessário a instalação do Ginásio Estadual Parada "XV de Novembro", da Secretaria da Educação, e que consta pertencer a Germiniano Bastos Natel, com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo constante do processo n. 36.343|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Iniciam no ponto "A", ponto de interseção dos alinhamentos da\rua Guarani com a rua Botucudos. Do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da rua Guarani na distância de 170,00m até o ponto "B". Daí, deflete à direita com ângulo de 90,º00' e segue em linha reta na distância de 50,00m até o ponto "C". Daí, deflete à direita com ângulo de 90,º00 e segue em linha reta, na distância de 80,00m até o ponto "D". Daí, deflete à esquerda com ângulo de 90,º00' e segue em linha reta na distância de 50,00m até o ponto "E", situado no alinhamento da rua Caramuru. Do ponto "B" ao ponto "E", confronta com propriedade de Germiniano Bastos Natel. Do ponto "E" deflete à direita com ângulo de 90,º00' e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Caramuru, na distância de 50,00m até o ponto "F". Daí, deflete à direita com ângulo de 90,º00' e segue em linha reta na distância de 40,00m até o ponto "G". Daí, deflete à esquerda com ângulo de 90,º00' e segue em linha reta na distância de 40,00m até o ponto "H", situado no alinhamento da rua Botocudos, confrontando do ponto "F" ao ponto "H" com propriedade de Germiniano Bastos Natel. Do ponto "H" deflete à direita com ângulo de 90,º00' e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Botocudos, na distância de 60,00m até o ponto "A", início desta descrição, fechando assim a área de 11.400 (Onze mil e quatrocentos metros quadrados), constituída por 18 lotes com área de 500,00m² cada, 4 lotes com área de 300,00m² e 3 lotes com área de 400,00m², respectivamente.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.