DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Bálsamo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2.725-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Básalmo, dos máquina de escrever Smith Corona, n.º
de fabricação 2-C2307178-14, PI, 66.641, patrimoniadas
pela Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional Tributária de
São José do Rio Prêto , declaradas excendentes pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que êste
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materias é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.