DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Bálsamo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.725-71, a doação à Prefeitura Municipal de Básalmo, dos máquina de escrever Smith Corona, n.º de fabricação 2-C2307178-14, PI, 66.641, patrimoniadas pela Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Prêto , declaradas excendentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que êste decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materias é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.