DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que
aprova Plano de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e
Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 3 de
fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, para a
Secretaria de Economia e Planejamento na conformidade:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento,
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.