DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria de Economia e Planejamento na conformidade:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento,
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.