DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º .. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, porr via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, constituida pelos desenhos registrados n.ºs PAT-18166, 18167, 18.168, 18169, 18170, 18171, 18172, 18173 18174, 18175, 18176, 18177, 18178, 18179, 18180 e 18181, do móvel 5, gaveta 35, compreendidos esses imóveis entre as estacas 0 a 2355 do projeto geométrico, necessários à construção da estrada SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim, projeto esse aprovado em 20 de outubro de 1971, a fls. 5 - verso dos autos n.º 140.524|DER|71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.