DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º .. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, porr via amigável ou judicial, os
bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral,
constituida pelos desenhos registrados n.ºs PAT-18166, 18167,
18.168, 18169, 18170, 18171, 18172, 18173 18174, 18175, 18176, 18177,
18178, 18179, 18180 e 18181, do móvel 5, gaveta 35,
compreendidos esses imóveis entre as estacas 0 a 2355 do projeto
geométrico, necessários à construção
da estrada SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim, projeto esse aprovado em
20 de outubro de 1971, a fls. 5 - verso dos autos n.º
140.524|DER|71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.