DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º. inciso da Lei de 9 de
dezembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Se
cretaria de Economia e Planejamente e a Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 27.674.000,00 (vinte e sete
milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros)
suplementar as dotações dos orçamentos vigentes.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


ORGÃO: SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - CÓDIGO 12
O presente crédito no valor de Cr$ 2.674.000,00, aberto nos
termos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, torna-se
necessário, tendo em vista a contratação dos
serviços da Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo para a implantação do Sistema de
Planejamento Metropolitano Integrado da Grande São Paulo.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
ORGÃO: ADMINISIRAÇÃO GERAL DO ESTADO - CÓDIGO 21
O presente crédito, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei
de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 25.000.000,00, destina-se a
reprogramação de recursos, na categoria de
programação ora suplementada, com o propósito de
atender despesas decorrentes de sentenças judiciais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa Estado, estabelecida no Anexo I,
de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro
de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.