DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º. inciso da Lei de 9 de dezembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Se cretaria de Economia e Planejamente e a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 27.674.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros) suplementar as dotações dos orçamentos vigentes.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


ORGÃO: SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - CÓDIGO 12

O presente crédito no valor de Cr$ 2.674.000,00, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, torna-se necessário, tendo em vista a contratação dos serviços da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo para a implantação do Sistema de Planejamento Metropolitano Integrado da Grande São Paulo.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

ORGÃO: ADMINISIRAÇÃO GERAL DO ESTADO - CÓDIGO 21

O presente crédito, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 25.000.000,00, destina-se a reprogramação de recursos, na categoria de programação ora suplementada, com o propósito de atender despesas decorrentes de sentenças judiciais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971. (Cr$ 27.674.000,00)

Retificação

No .Artigo 2.º
Em Despesa da Unidade Orçamentaria Discriminada por Subelemento e Em Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Onde se lê:
Unidade Orçamentária - Encargos Gerais do Estado - Código: 21
Leia-se:
Unidade Orçamentária - Encargos Gerais do Estado - Código: 02