DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos termos do artigo
1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas ás programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.° do Decreto n.
52.861|72 acima mencionado fica aprovado o esquema trimestral de
desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Servi- ços em Regime de Programação
Especial, de que trata o Decreto n.o 52.861, de 1 de Janeiro de 1972
(Secretaria dos Serviços e Obras Publicas)
Retificação
Programação Orçamentaria da Despesa do Estado
Km 2.ª Quota
Onde se lê: - 4.850 000
Leia-se: - 4.450.000