DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Inclui mais um representante no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 15 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 15, publicado no «Diário Oficial» de 16 de setembro de 1971, incumbido de estudar e propor normas que fixem a destinação de processos e papéis arquivados pelos órgãos da Administração, cujos efeitos foram prorrogados pelo decreto de 27, publicado em 28 de dezembro de 1971, o nome do sr. Olavo Lucchesi (R.G. n. 541.714), como representante da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Gather de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação,
Públicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.