DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972
Inclui mais um representante no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 15 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incluído no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 15, publicado no
«Diário Oficial» de 16 de setembro de 1971, incumbido de
estudar e propor normas que fixem a destinação de
processos e papéis arquivados pelos órgãos da
Administração, cujos efeitos foram prorrogados pelo
decreto de 27, publicado em 28 de dezembro de 1971, o nome do sr. Olavo
Lucchesi (R.G. n. 541.714), como representante da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Gather de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação,
Públicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.