DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1972
Revigora artigo que dispõe sobre doação de veículo usado à Obra Social Santo Onofre - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado o prazo de trinta dias do
artigo 3.º, do decreto de 17, publicado em 18 de março
próximo passado, para a retirada do veículo usado, doado
no artigo 1.º do mesmo decreto, à Obra Social de Santo
Onofre.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.