DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica constituído na Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento dos auxílios, subvenções e convênios celebrados pelo Estado referentes a assistência social.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto pelo Senhor Antonio Tuccilio na qualidade de Coordenador, Senhor Plinio Rangel Pestana, Senhora Cecilia Vera Joana Frassati Luppi, Senhor Arthur Corrêa de Mello Netto, Sr. Manoel Sanches Linares, do Departamento de Orçamento e Custos do Estado, da Secretaria da Fazenda Senhor Cel. Itaborahy Vianna Martins, Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Casa Civil do Governador do Estado, Dr. Victor Homem de Mello, da Secretaria da Saúde, Dr. Ruy Buller Souto, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, da Secretaria do Trabalho e Administração, Sr. Ari Dotti, da Secretaria da Promoção Social.

Parágrafo único - Os componentes do Grupo de Trabalho executarão suas atribuições, sem prejuízo de suas funções.

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá sessenta dias para apresentação dos trabalhos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.