DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído na Secretaria da
Fazenda, Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento dos
auxílios, subvenções e convênios celebrados
pelo Estado referentes a assistência social.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo
anterior será composto pelo Senhor Antonio Tuccilio na qualidade
de Coordenador, Senhor Plinio Rangel Pestana, Senhora Cecilia Vera
Joana Frassati Luppi, Senhor Arthur Corrêa de Mello Netto, Sr.
Manoel Sanches Linares, do Departamento de Orçamento e Custos do
Estado, da Secretaria da Fazenda Senhor Cel. Itaborahy Vianna Martins,
Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Casa Civil do Governador do Estado, Dr.
Victor Homem de Mello, da Secretaria da Saúde, Dr. Ruy Buller
Souto, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual, da Secretaria do Trabalho e
Administração, Sr. Ari Dotti, da Secretaria da
Promoção Social.
Parágrafo único -
Os componentes do Grupo de Trabalho executarão suas
atribuições, sem prejuízo de suas
funções.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá sessenta dias para apresentação dos trabalhos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.