DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastamentro de médicos, servidores, para a participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores púbiicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no 8.º
Congresso Internacional de Angiologia e no XIX Congresso Brasileiro de
Angiologia, a se realizarem entre 24 e 30 de julho de 1972, no Rio de
Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.