DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de bandeiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da letra «a» do inciso «I» do artigo 18, da Lei n.º 10.395, de 17 de dezembro de 1970, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a proceder á doação de bandeiras aos órgãos do Governo Federal bem como às unidades administrativas dos outros Estados da Federação
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 13 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.