DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel inaproveitável por força de limitações legais remanescentes de áreas já desapropriadas para a construção do Anel Rodoviário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de de maio de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel que consta pertencer a Vera Lígia Alves Miranda e outra caracterizado na planta individual do Exp. n. 064-DR 10-1971 remanescente de áreas ja desapropriadas e que restou inaproveitável por força da legislação estadual e municipal.

Parágrafo único - A aludida área esta localizada entre as estacas 168+2,5 e 169+2,00 do trecho Pinheiros - Brooklim, conforme planta individual acima referida.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.