LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída para a Coordenadoria do Ensino Básico, da Secretaria da Educação, uma função de Servente referencia «4-A», extranumerária mensalista da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda exercida por Maria Dovani Crepaldi Garcia, R. G. 3.728.099.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente à função a que se refere o artigo 1.º dêste decreto correrá à conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sobre redistribuição de função
onde se lê: Artigo 1.º - Fica ... Maria Dovani Crepaldo Garcia, RG 3.728.099...
leia-se: Artigo 1.º - Fica... Maria Dovani Crepaldi Garcia, RG 3.728.009...