DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972
Classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de «pro-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para
cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n.º 10.168,
de 10 de julho de 1968, as funções abaixo especificadas
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, de acordo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de
abril de 1970 e pelo Decreto 52529, de 17 de setembro de 1970
retificado em 22 de setembro de 1970, ficam classificados na seguinte
conformidade:
I - No Departamento de Hospitais de Tisiologia:
a) na referência
«16», uma função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Caldeiras e Instalações da
Seção de Administração do Patrimônio,
do Serviço de Administração do Hospital Clemente
Ferreira, em Lins;
b) na referência
«16», uma função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Material, da Seção de
Administração do Hospital «Adhemar de Barros»
em Divinolândia;
c) na referência
«16», uma função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Comunicações do Serviço de
Administração do Hospital Nestor Goulart Reis, em
Américo Brasiliense;
d) na referência
«CD-10«, uma função de Diretor
Técnico, destinada ao Serviço Médico do Parque
Hospitalar do Mandaqui;
e) na referência
«23» cinco funções de Chefe de
Seção Técnica, destinadas à
Seção de Medicina, Seção de Cirurgia,
Seção de Pediatria, do Serviço Médico,
Seção de Reabilitação do Serviço
Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, e à
Seção de Arquivo Médico e Estatística do
Serviço Técnico Auxiliar, do Parque Hospitalar do
Mandaqui;
f) na referência
«16» duas funções de Encarreção de Setor,
destinadas ao Setor de Administração de Subfrota, do
Serviço de Administração e ao Setor de Expediente
da Diretoria do Parque Hospitalar do Mandaqui;
II - No Departamento de Hospitais do Mandaqui:
a) na referência
«18», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
b) na referência
«16», duas funções de Encarregado de Setor,
destinadas aos Setores de Oficina e ao de Caldeiras e
Instalações da Seção de
Administração do Patrimônio do Serviço de
Administração do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
c) na referência
«23», duas funções de Chefe de
Seção Técnica, destinadas respectivamente à
Seção de Arquivo Médico e Estatística e
à Seção de Biblioteca, do Serviço
Técnico Auxiliar, do Instituto de Cardiologia;
d) na referência
«18», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio do Serviço de
Administração do Hospital Infantil Cândido Fontoura;
e) na referência
«16» duas funções de Encarregado de Setor,
destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações, da
Seção de Administração do Patrimônio
e ao Setor de Comunicações do Serviço de
Administração, do Hospital Infantil Cândido
Fontoura.
Artigo 2.º - O
Secretário da Saúde ficará, através de Ato
específico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos
aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.