DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972

Classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo especificadas da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, de acordo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970 e pelo Decreto 52529, de 17 de setembro de 1970 retificado em 22 de setembro de 1970, ficam classificados na seguinte conformidade:
I - No Departamento de Hospitais de Tisiologia:
a) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Caldeiras e Instalações da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração do Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
b) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Material, da Seção de Administração do Hospital «Adhemar de Barros» em Divinolândia;
c) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Comunicações do Serviço de Administração do Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
d) na referência «CD-10«, uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico do Parque Hospitalar do Mandaqui;
e) na referência «23» cinco funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Medicina,  Seção de Cirurgia, Seção de Pediatria, do Serviço Médico, Seção de Reabilitação do Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, e à Seção de Arquivo Médico e Estatística do Serviço Técnico Auxiliar, do Parque Hospitalar do Mandaqui;
f) na referência «16» duas funções de Encarreção de Setor, destinadas ao Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração e ao Setor de Expediente da Diretoria do Parque Hospitalar do Mandaqui;
II - No Departamento de Hospitais do Mandaqui:
a) na referência «18», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
b) na referência «16», duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Oficina e ao de Caldeiras e Instalações da Seção de Administração do Patrimônio do Serviço de Administração do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
c) na referência «23», duas funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas respectivamente à Seção de Arquivo Médico e Estatística e à Seção de Biblioteca, do Serviço Técnico Auxiliar, do Instituto de Cardiologia;
d) na referência «18», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio do Serviço de Administração do Hospital Infantil Cândido Fontoura;
e) na referência «16» duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio e ao Setor de Comunicações do Serviço de Administração, do Hospital Infantil Cândido Fontoura.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde ficará, através de Ato específico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.