DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.151 603,00 (um milhão, cento e cincoenta e um mil seiscentos e três cruzeiros), suplementar á dotação do orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito, no valor de Cr$ 1.151.603,00, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, destina-se a reforço de dotação da subvenção consignada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo 1, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.