LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
255/72, a doação à Associação
Cristã de Clube de Mães de São Paulo, de um
veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1959, motor B-1244, PI-976, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso de veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.