DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em congresso de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos, que se dedicam às especialidades por força de suas atribuições, participarem do XVII Congresso Internacional de Medicina do Trabalho, a ser realizado em Bueno Aires, de 17 a 23 de setembro do corrente ano, o mesmo ocorrendo em relação aos servidores que participarem do Capítulo preparotório do referido Congresso, a ser efetivado de 11 a 16 daquele mês, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.