LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais os dias em que os servidores públicos, que se dedicam
às especialidades por força de suas
atribuições, participarem do XVII Congresso Internacional
de Medicina do Trabalho, a ser realizado em Bueno Aires, de 17 a 23 de
setembro do corrente ano, o mesmo ocorrendo em relação
aos servidores que participarem do Capítulo preparotório
do referido Congresso, a ser efetivado de 11 a 16 daquele mês, em
São Paulo.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação entre
os objetivos do certame e as funções que desempenham no
serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.