DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imovel situado no município e comarca de Agudos, destinado a construção da Variante Bauru-Rubião Júnior da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 10.410, de 28 de outubro de 1971, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial as áreas de terreno abaixo descritas, situadas no município e comarca de Agudos, destinadas aos serviços de melhoramentos da variante Bauru-Rubião Júnior, da mesma ferrovia:
I - Duas faixas de terreno sendo uma com as áreas de 137.610,00 m² (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dez metros quadrados) descrita na planta SD n.o 115 e outra com 29.200,00 m². (vinte e nove mil e duzentos metros quadrados) descrita na planta SD. n.o 135, ambas de propriedade da Companhia Rurai São João de Agudos ou sucessores.
II - Uma área de terreno com 93.870,70 m² (noventa e três mil, oitocentos e setenta metros quadrados e setenta decimetros quadrados) descrita na planta CHN-D. 1324, que consta pertencer a Dª. Helena Napoleone Cardia.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.