DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de
6 de novembro de 1970, que fixou a frota de veículos da Casa
Civil do Gabinete do Governador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As quantidades de veículos dos Grupos
«S-2» e «S-4» constantes do iArtigo 1.º do
Decreto de 6 de novembro de 1970, que fixou a frota de veículos
da Casa Civil do Gabinete do Governador, passam a ser definidas nos
números seguintes: «Grupo «S-2» - trinta e um
veículos; Grupo «S-4» - trinta e um
veículos».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.