DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972
Autoriza o afastamento de funcionários e docentes, para participação de certame cultural
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que
funcionários e docentes, servidores públicos estaduais,
deixarem de comparecer ao serviço em virtude de, como
integrantes do Coral Universidade de São Paulo participarem como
representantes do Brasil, do III Festival de Corais
Universitários, nromovido pelo Lincoln Center for the Performing
Arts, nos Estados Unidos de América do Norte, no período
de 6 de abril a 3 de maio do corrente ano
Artigo 2.º - Para à obtenção da
vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar a sua participação no
referído certame.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 17 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.