DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Autoriza o afastamento de funcionários e docentes, para participação de certame cultural

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que funcionários e docentes, servidores públicos estaduais, deixarem de comparecer ao serviço em virtude de, como integrantes do Coral Universidade de São Paulo participarem como representantes do Brasil, do III Festival de Corais Universitários, nromovido pelo Lincoln Center for the Performing Arts, nos Estados Unidos de América do Norte, no período de 6 de abril a 3 de maio do corrente ano
Artigo 2.º - Para à obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a sua participação no referído certame.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Bandeirantes 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 17 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi,  Responsável pelo S.N.A.