DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, regido pela legislação trabalhista cujas funções constam da Tabela Anexa ao Decreto de 19 de agosto de 1970, que dispõs sobre aplicação do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 ao referido Instituto.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 19 de agosto de 1970, a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salario fixado na Tabela anexa ao referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações identicas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e não previstas nos anexos do Decreto de 18 de agosto de 1970, e alterações posteriores, terão a majoração de que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-Lei Complementar, acrescida, se for o caso, da importancia equivalente a gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das nomas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes aos 18 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.