DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1972
Recompõe Comissão
Mista destinada a proceder ao levantamento e acerto de contas entre a
Secretaria da Fazenda e o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
recomposta a Comissão Mista destinada a promover ao levantamento
e acerto de contas entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na forma
abaixo indicada:
Carlos Borges Franco, na qualidade de Coordenador,
Pedro Fonseca Esberard,
Luiz Soares da Cunha e Luiz Tonozzi, como representantes da Secretaria da Fazenda; e
Ademar Fernandes de Oliveira.
Waldemir Machado e
Dirce Bambiní, como representantes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Os integrantes da Comissão referidos no
artigo anterior, com exceção dos Senhores Carlos Borges
Franco e Pedro Esberard, exercerão suas atividades com
prejuízo das funções normais de seus cargos e
terão o prazo de 30 dias para concluir seus trabalhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.