DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza o afastamento de professôres públicos e autoridades do ensino para participarem de certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os professores públicos e autoridades do ensino estiverem afastados para participarem do X Congresso Nacional de Professôres Primários a realizar-se em Salvador, Bahia, no período de 17 a 25 de janeiro corrente.
Artigo 2.º
- Para a obtenção da regalia prevista no artigo anterior os interessados deverão atender as exigências consubstanciadas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.