DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1972
Autoriza o afastamento de professôres públicos e autoridades do ensino para participarem de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício os dias em que os professores
públicos e autoridades do ensino estiverem afastados para
participarem do X Congresso Nacional de Professôres
Primários a realizar-se em Salvador, Bahia, no período de
17 a 25 de janeiro corrente.
Artigo 2.º - Para a obtenção da
regalia prevista no artigo anterior os interessados deverão
atender as exigências consubstanciadas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.