DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-308
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constitução do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro, de 1969 combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado o caráter urgente da desapropriação dos
bens imóveis, de utilidade publica pelo Decreto de 5 de junho de
1970, caracterizados na planta cadastral individual n.º 104/68,
que consta pertencerem a Her deiros de Jordão Boldrim,
necessários a construção da estrada SP-308, trecho
Piracicaba-Charqueada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.