DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de
Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades
abaixo discriminadas no valor de Cr$ 13.065.000.00 (treze milhões,
sessenta e cinco mil cruzeiros) nos têrmos do artigo 1.º do Decreto)
52.861, de 7 de Janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar
as seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos têrmos do
artigo2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o
esquema trimestral de desembolso orçamentario em anexo:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel colasunno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiassi, Responsável pelo S.N.A.
