DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º
- Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 13.065.000.00 (treze milhões, sessenta e cinco mil cruzeiros) nos têrmos do artigo 1.º do Decreto) 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:



Artigo 2.º
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Nos têrmos do artigo2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentario em anexo:
Artigo 4.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel colasunno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiassi, Responsável pelo S.N.A.