LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional, n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Via Anhanguera - Campo Limpo,
Conexão com a Via Anhaguera, entre as estacas 0 e PT-38 + 1,56
do Ramo AL; 0 e PT-36 + 10,65 do Ramo F; PCD-0 = 19 + 5,00 e 5 + 14,33
= 958 + 8,07 do Ramo B; PCE.0 = 23 + 1,89 e 6 + 11,15 = 957 + 4,20 do
Ramo E; PCD-0 = 17 + 10,12 e 5 + 10,61 = 974 + 12,53 do Ramo I; PCE.0 =
15 + 12,25 e 6 + 14,36 = 976 + 3,75 do Ramo J, conforme projeto
aprovado a fls. 153 do PP-661 - 5.º Volume, em 18-3-1971.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
(código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.