DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo
discriminada no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto
n.o 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa
relativa a programação liberada pelo artigo anterior
deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.52.861, de 7 de janeiro de 1972 (Secretaria do Trabalho e Administração)
Retificação