DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.o 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa a programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE JUNHO 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.52.861, de 7 de janeiro de 1972 (Secretaria do Trabalho e Administração)

Retificação

No Artigo 2.º
Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial - Código - 04
Onde se lê:
Código - Especificação
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Leia-se:
Código - Especificação
4.0.0.0 - Despezas de Capital