DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, Imóvel localizado naquele Município necessário à Construção do 5.º Grupo Escolar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, uma área de terreno com 5.192,00 m² (cinco mil, cento e noventa e dois metros quadrados) sem benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de Presidente Epitácio, necessária à construção do 5.º Grupo Escolar daquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 48.393-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: «Tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Recife com a Rua Mato Grosso e, daí, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 59,00 m até o ponto (B); daí, deflete à direita e confrontando com a propriedade de Adelino Grangeia Santos, segue em reta medindo 88,00 m até o ponto (C), situado no alinhamento da Rua Alvaro Coelho; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 59,00 m onde atinge o ponto (D), situado na esquina da Rua Alvaro Coelho com a Rua Recife; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 88,00 m onde atinge o ponto (A) no qual teve início, o imóvel assim descrito encerra uma superfície de 5 192,00 m² (cinco mil, cento e noventa e dois metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.