DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, Imóvel localizado naquele Município necessário à Construção do 5.º Grupo Escolar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, uma área de
terreno com 5.192,00 m² (cinco mil, cento e noventa e dois metros
quadrados) sem benfeitorias, situada no distrito, município e
comarca de Presidente Epitácio, necessária à
construção do 5.º Grupo Escolar daquele
município, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 48.393-71,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a
saber: «Tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua
Recife com a Rua Mato Grosso e, daí, segue pelo alinhamento
desta numa extensão de 59,00 m até o ponto (B);
daí, deflete à direita e confrontando com a propriedade
de Adelino Grangeia Santos, segue em reta medindo 88,00 m até o
ponto (C), situado no alinhamento da Rua Alvaro Coelho; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa
extensão de 59,00 m onde atinge o ponto (D), situado na esquina
da Rua Alvaro Coelho com a Rua Recife; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 88,00 m
onde atinge o ponto (A) no qual teve início, o imóvel
assim descrito encerra uma superfície de 5 192,00 m² (cinco mil,
cento e noventa e dois metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.