DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A quantidade de veículos do Grupo "S-4" constante do artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretária da Agricultura, passsa a ser definida no número seguinte: "Grupo "S-4" - duzentos e cinquenta e oito veículos".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.