DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Universidade Estadual de Campinas regido pela Legislação Trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971. 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revalorizados na base de 20% (vinte por cento) os valores dos salários constantes dos Anexos II e III do Decreto de 9 de novembro de 1970 que dispôs sôbre o enquadramento e a revisão salarial do pessoal da Universidade Estadual de Campinas admitido no regime da legislação trabalhista.
Artigo 2.º - O Reitor da Universidade Estadual de Campinas tomará as providências necessarias à aplicação do disposto nêste decreto aos servidores a que se destina. observadas as normas legais a que estão subordinados.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais. decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo 1º.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia. suplementadas. se necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52 858 de 29 de dezembro de 197).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.