DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, regido pela legislação trabalhista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
regido pela legislação trabalhista, cujas
funções constam da Tabela anexa ao Decreto de 16 de
outubro de 1970 que dispôs sobre a aplicação do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, à
referida autarquia.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 16 de
outubro de 1970, a majoração de que trata este artigo
será calculada sobre o salário fixado na Tabela anexa ao
referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominação idêntica as dos cargos constantes dos
Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970
e não previstas no Anexo do Decreto de 16 de outubro de 1970
terão a majoração de que trata o artigo anterior,
calculado com base no valor do grau A da referência do cargo
correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar,
acrescida, se for o caso, da importância equivalente a
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda José Meiches, Secretário dos Serviços e
Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.