DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972

Dispoõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Capão Bonito

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o 3.292-71, a doação a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962 motor B- 131 351, PI- l 616, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 24 de margo de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.