DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre afastamento de servidores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de participação nos cursos sobre Psicologia Aplicada ao
Trabalho, Relações Humanas no Trabalho
Orientação Trabalhista, Administração de
Pessoal e Controle, Movimentação e Armazenamento de
Materials, a se realizar na cidade de São Carlos, de 22 a 25 de
maio do corrente ano, sob os auspícios da Secretaria do Trabalho
e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETOS DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre afastamentos de servidores
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1972
Leia-se. Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972