DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Saúde e na Secretaria de Economia e Planejamento para fins de atribuição de «pro-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de «pro-labore» de que trata o
artigo 28, da Lei n.º 10.168 de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde:
1 - Na Coordenadoria da Saúde da Comunidade, na
Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto no
Serviço de Administração, conforme o disposto no
artigo 7.º do Decreto de 28 de abril de 1970:
a) - na referência «19», uma
função de Chefe de Seção destinada à
Seção de Administração de Subtrota.
II - Na Secrataria de Economia e Planejamento:
1 - Na Coordenadoria de
Planejamento, no Serviço de Administração de
acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.760, de 25
de junho de 1971;
a) - na referência «19». uma função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Finanças
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde e de
Economia e Planejamento fixarão, através de Ato
específico,o valor dos «pro-labore» a serem pagos
aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.