DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em congresso de nível científico.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos que se dedicam às especialidades participarem nos XVI Congresso Nacional de Tuberculose e no XI Congresso Brasileiro de Doenças Toráxicas, a realizarem-se entre 30 de agosto e 2 de setembro de 1972, em João Pessoa - Paraíba.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em congressos de nível científico

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.° - Serão considrrados como de efetivo exercício .....
e no XI. Congresso Brasileiro de Doenças Toráxicas, .................
Leia-se:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício .....
e no XI. Congresso Brasileiro de Doenças Torácicas, ................