DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para a participação em
congresso de nível científico.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos que se dedicam
às especialidades participarem nos XVI Congresso Nacional de
Tuberculose e no XI Congresso Brasileiro de Doenças
Toráxicas, a realizarem-se entre 30 de agosto e 2 de setembro de
1972, em João Pessoa - Paraíba.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação entre
os objetivos do certame e as funções que desempenham no
serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em congressos de nível científico
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