DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do "Ciclo de Estudos Euclidianos" e da "Maratona lntelectual", a serem realizados no município de São José do Rio Pardo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem dos trabalhos do "Ciclo de Estudos Euclidianos" e da "Maratona lntelectual", a realizarem-se em São José do Rio Pardo, no período de 8 a 16 de agosto do corrente ano, ficarão dispensados do ponto nos dias de expediente abrangidos pelo referido período.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício disposto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do seu comparecimento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.