DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972

Altera o Orçamento vigente aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e a respectiva Tabela Explicativa, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972 e nos têrmos do artigo 89. da Lei n.9717. de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o Quadro Demonstrativo de Despesas por Categoria de Programação, aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados os quadras da Defesa da Unidade Orçamentária, Discriminada por Subelemento e o da Demostração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas, estabelecida no Decreto de 16 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972

Altera o Orçamento vigente aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e a respectiva Tabela Explicativa, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972

Retificação 

No Artigo 1.º
Função - Setor
ACCO e Programa
Órgão
Onde se lê: Secretaria de Cultura
Leia-se: Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972

Altera o Orçamento vigente aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e a respectiva Tabela Explicativa, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do   disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972.  

Retificação 

No artigo 2.º
Onde se lê:
Despesa da unidade orçamentária discriminada por subelemento unidade orçamentária: Estrada de Ferro Campos do Jordão - Código: 80 - Em Especificação - Reduz
Leia-se:
Secretaria dos Transportes - Código: 16
Despesa da unidade orçamentária discriminada por subelemento unidade orçamentária: Estrada de Ferro Campos do Jordão - Código: 80 - Em Especificação - Reduz