DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972
Altera o Orçamento vigente aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e a respectiva Tabela Explicativa, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972 e nos
têrmos do artigo 89. da Lei n.9717. de 30 de janeiro de 1967,
fica alterado o Quadro Demonstrativo de Despesas por Categoria de
Programação, aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971,
na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alterados os quadras da Defesa da Unidade
Orçamentária, Discriminada por Subelemento e o da
Demostração da Despesa por Categoria de
Programação, Segundo as Categorias Econômicas,
estabelecida no Decreto de 16 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972
Altera o Orçamento vigente aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e a respectiva Tabela Explicativa, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de 1972
Retificação
No Artigo 1.º
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972
Altera o Orçamento vigente
aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e a respectiva Tabela
Explicativa, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos
termos do artigo 89, da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967 e
em decorrência do disposto no Decreto de 20 de janeiro de
1972.
Retificação
No artigo 2.º
Onde se lê:
Despesa da unidade orçamentária discriminada por
subelemento unidade orçamentária: Estrada de Ferro Campos
do Jordão - Código: 80 - Em Especificação -
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Leia-se:
Secretaria dos Transportes - Código: 16
Despesa da unidade orçamentária discriminada por
subelemento unidade orçamentária: Estrada de Ferro Campos
do Jordão - Código: 80 - Em Especificação -
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