DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação. da Prefeitura Municipal de Nova Europa, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município destinado à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Nova Europa, um terreno, sem benfeitorias,
situado à rua Rodrigues Alves, que mede 24x60 metros da frente
aos fundos, de um lado, e de outro lado a partir de 30 metros 17x60
metros, enoravando na data n.º 26, confrontando pela frente com a
Rua Rodrigues Alves, com as datas n.º 20. 21, 22 por um lado, com
as datas n.ºs 34 e 33 pelos fundos, e, finalmente por outro lado
com o remanescente da data 6, 26 parte da data n.º 28 e com a
totalidade da data n.º 27, conforme escritura de
desapropriação amigável anexa ao processo n.º
34.2481/70, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.