DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Autoriza o afastamento de médicos, farmacêuticos e dentistas do Estado, para participação de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias que os médicos, farmacêuticos e dentistas,
servidores públicos estaduais, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação nos
congressos a serem realizados, sob os auspícios da Academia
Brasileira de Medicina Militar, entre 16 a 21 de abril de 1972, no Rio
de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar a sua participação nos referidos certames.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972,
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.