DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas situadas em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial e instituição de servidõess, por via amigável ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as terras e benfeitorias nelas contidas, situadas nos Municípios de Juquiá e Registro, do Estado de São Paulo, a saber: uma faixa de terreno de formato irregular, que se inida no limite do pátio da estação de Juquiá, da FEPASA, e segue em direção à cidade de Registro, com a extensão de 36,4 km e largura variável de 30.00 m a 200.00 m encerrando a area de aproximadamente, 1.035.000 metros quadrados ou 103,50 ha., confrontando com quem de direito e que pertence ou consta pertencer a Mario Tamada e outros.
Artigo 2.º - A faixa de terreno descrita no artigo anterior, que será ampliada oportunamente, para atingir as cidades de Jacupiranga e Cajatí destina-se á construção da ligação ferroviária Juquiá-Cajati, para atender ao complexo industrial em instalação naquela região e tem seus limites, confrontações e descrições fixados na planta CHND-1 435, elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. e que com este baixa devidamente rubricada e aprovada pelo Sr. Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.