DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, àreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-197

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras necessárias à construção da estrada SP 197, trecho Brotas-Torrinha, dispositivo de entroncamento da SP-197 com SP-225 e acesso a Torrinha.
1. área situada entre as estacas 855 = 5 + 3,75 a 45, do trecho Brotas-Torrinha, projeto aprovado em 6-8-71, pela PR n.º 283-DER-71, nos autos 809-DER-71; área situada entre as estacas 45 a 937, projeto aprovado em 13-11-1970, nos autos 119.110-DER-1969;
2. área situada entre as estacas 810 a 885 do dispositivo de entroncamento da SP-197 com a SP-225 projeto aprovado em 13-11-1970, nos autos 119.110-DER-1969;
3. área situada entre as estacas 0 a 16 + 10,80 - 933 + 10,30 do acesso a Torrinha, projeto aprovado em 13-11-1970, nos autos 119.110-DER-1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem Código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.