DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Pedro Paulo Antonietto, sua
mulher e outros, imóvel localizado no distrito e
município de Cândido Rodrigues, comarca de Taquaritinga,
necessário à construção do Ginásio Estadual
daquele Município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Pedro Paulo Antonietto e outros, terreno
sem benfeitorias, com a área de 8.263.31 m² (oito mil duzentos e
sessenta e três metros quadrados e trinta e um decimetros
quadrados) situado no distrito e município de Cândido
Rodrigues, comarca de Tuquaritinga necessário à
construção do Ginásio Estadual local, com as
medidas e confrontações constantes da planta e memorial
anexos ao processo n.º 48.721-71, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: «Inicia
no ponto «A», situado na confluência da R. Minas
Gerais com a Estrada Municipal que demanda a Fernando Prestes: deste
ponto, segue pelo alinhamento predial da referida estrada na
distância de 100,00 (cem metros), até o ponto
«B»; deste ponto deflete à direita, segue
confrontando com Pedro Paulo Antonietto e outros, na distância de
100,00 m (cem metros) até o ponto «C»; deste ponto,
deflete à direita e segue ainda confrontando com Pedro Paulo
Antonietto e outros, na distância de 100.00 m (cem metros),
até o ponto «D»; deste ponto, deflete à
direita, segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Minas
Gerais, na distância de 100.00 m (cem metros) até o ponto
«A», origem da presente descrição
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.