DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Pedro Paulo Antonietto, sua mulher e outros, imóvel localizado no distrito e município de Cândido Rodrigues, comarca de Taquaritinga, necessário à construção do Ginásio Estadual daquele Município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Pedro Paulo Antonietto e outros, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.263.31 m² (oito mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e um decimetros quadrados) situado no distrito e município de Cândido Rodrigues, comarca de Tuquaritinga necessário à construção do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 48.721-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: «Inicia no ponto «A», situado na confluência da R. Minas Gerais com a Estrada Municipal que demanda a Fernando Prestes: deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida estrada na distância de 100,00 (cem metros), até o ponto «B»; deste ponto deflete à direita, segue confrontando com Pedro Paulo Antonietto e outros, na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue ainda confrontando com Pedro Paulo Antonietto e outros, na distância de 100.00 m (cem metros), até o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Minas Gerais, na distância de 100.00 m (cem metros) até o ponto «A», origem da presente descrição
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.